Levando-se em conta a jurisprudência sumulada e as Orientaçõ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que é sobre o aviso prévio no contexto do direito do trabalho. O aviso prévio é um instituto que visa garantir a ambas as partes do contrato de trabalho, empregador e empregado, um período de adaptação e reorganização quando há a intenção de rompimento do vínculo empregatício.
Legislação aplicável: O aviso prévio está regulado principalmente pelo artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.506/2011, que trata da proporcionalidade do aviso prévio.
Alternativa correta (incorreta segundo o enunciado): C - "A 'baixa' da Carteira de Trabalho e Previdência Social deve corresponder à data de efetivo afastamento do empregado, mesmo que o aviso prévio tenha sido concedido de forma indenizada."
Comentário: Esta alternativa está INCORRETA porque, de acordo com a Súmula 371 do TST, a data de saída anotada na CTPS deve corresponder ao último dia do aviso prévio, ainda que indenizado. Portanto, a anotação deve ser feita considerando o período do aviso, mesmo que o empregado não tenha trabalhado até o final dele.
Análise das alternativas incorretas (corretas segundo o enunciado):
Alternativa A: Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício do auxílio-doença concedido no curso do aviso prévio.
Explicação: Está correta, pois o contrato de trabalho fica suspenso durante o benefício do auxílio-doença, e a dispensa só se efetivará após o término deste benefício.
Alternativa B: Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
Explicação: Também está correta. De acordo com o artigo 477, § 6º, da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias quando o aviso prévio é indenizado.
Alternativa D: A prescrição começa a fluir da data do término do aviso prévio.
Explicação: Está correta, pois a contagem do prazo prescricional realmente se inicia a partir do término do aviso prévio.
Alternativa E: A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988 não é autoaplicável.
Explicação: Está correta, pois o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi regulamentado pela Lei 12.506/2011, e não se aplica automaticamente pelo dispositivo constitucional.
Para interpretar corretamente questões como essa, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "INCORRETA", e conhecer as normas e jurisprudências aplicáveis.
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Comentários
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Incorreta Letra C.
OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS.
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo
do aviso prévio, ainda que indenizado.
Gabarito correto
a) correto - súmula 371 do TST:
"[...] No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998) "
b) correto - OJ 14 - SDI-1:
"Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida "
c) errada - OJ 82 - SDI-1 - conforme dito pela colega abaixo
d) correta - OJ 83 - SDI-1:
"A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT "
e) correta - o próprio enunciado explica a alternativa.
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