Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemble...
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Este é o preambulo da nossa Constituição Cidadã que em seu artigo 3º pontua os direitos fundamentais da República Federativa do Brasil. Dos direitos descritos abaixo, apenas um não faz parte do rol de direitos fundamentais do art. 3º da Constituição de 1988, aponte-o: