No mês de novembro de 2021, Joaquim, servidor público federa...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1892779
Direito Administrativo
No mês de novembro de 2021, Joaquim, servidor público federal,
de forma dolosa, em razão de suas funções, utilizou, em obra
particular, consistente na reforma de sua cobertura, o trabalho
de empregados de sociedade empresária contratada pela União
para prestar serviços gerais de faxina no setor em que Joaquim
está lotado e exerce a função de supervisor. O fato foi noticiado
ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil
pública por ato de improbidade administrativa em face de
Joaquim. Em paralelo e sem prejuízo à atuação do MPF, a
Administração Pública Federal instaurou processo administrativo
disciplinar (PAD) e, após sua regular tramitação, aplicou a
Joaquim a pena disciplinar de demissão, quando a ação de
improbidade ainda estava em fase de réplica, sendo certo que o
feito judicial até hoje ainda não foi sentenciado.
Inconformado com a pena de demissão recebida, Joaquim ajuizou ação judicial pleiteando a anulação de todo o PAD, alegando três motivos: (i) o fato que lhe foi atribuído não é punível com sanção de demissão, pois não houve dano ao erário; (ii) os funcionários terceirizados não são servidores públicos, razão por que não há que se falar em improbidade administrativa; (iii) o PAD deve ser suspenso, por questão prejudicial, no aguardo do trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada em seu desfavor.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve julgar o pedido:
Inconformado com a pena de demissão recebida, Joaquim ajuizou ação judicial pleiteando a anulação de todo o PAD, alegando três motivos: (i) o fato que lhe foi atribuído não é punível com sanção de demissão, pois não houve dano ao erário; (ii) os funcionários terceirizados não são servidores públicos, razão por que não há que se falar em improbidade administrativa; (iii) o PAD deve ser suspenso, por questão prejudicial, no aguardo do trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada em seu desfavor.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve julgar o pedido: