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Q3193194 Direito Administrativo
Considerando os atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
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gabarito B

A imperatividade é um dos atributos dos atos administrativos, que significa que eles têm força vinculante e se impõem aos particulares independentemente de sua concordância. Esse atributo não existe nos atos negociais, que dependem da vontade das partes envolvidas. A imperatividade é uma característica que distingue os atos administrativos dos atos de direito privado.

São atos negociais:

·        Aprovação - discricionário

·        Autorização - discricionário

·        Permissão - discricionário

·        Homologação - vinculado

·        Licença – Vinculado

A alternativa correta é:

B) Os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais.

Os atos administrativos possuem quatro atributos principais:

  1. Presunção de legitimidade e veracidade – Todo ato administrativo é presumido legal e verdadeiro até prova em contrário.
  2. Imperatividade – O ato pode impor obrigações aos administrados independentemente de sua concordância (exceto nos atos negociais, que dependem da aceitação do particular, como uma licença).
  3. Autoexecutoriedade – Alguns atos podem ser executados diretamente pela Administração sem necessidade de autorização judicial, desde que haja previsão legal ou urgência.
  4. Tipicidade – O ato deve estar previsto em lei, ou seja, a Administração não pode criar atos sem previsão legal.

A alternativa B está correta porque a imperatividade permite que a Administração imponha atos ao particular sem sua concordância, mas isso não ocorre nos atos negociais (como autorizações e permissões), que dependem da vontade do interessado.

A) Errado. A autoexecutoriedade não se aplica a todos os atos e depende de previsão legal ou urgência.

C) Errado. A tipicidade existe nos atos unilaterais, mas não se aplica aos contratos administrativos, pois esses são pactos bilaterais.

D) Errado. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Os atos negociais (ex.: licença) e enunciativos (ex.: certidões, pareceres) não possuem imperatividade, pois não impõem obrigações ao particular.

E) Errado. A impugnação do ato administrativo não suspende automaticamente seus efeitos, salvo quando há previsão legal ou decisão da própria Administração ou do Judiciário suspendendo sua execução.

Conclusão: A alternativa B é a única correta, pois reflete o conceito de imperatividade dentro dos atos administrativos.

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QUANTO à EFICÁCIA, OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER:

·        Ato válido: é aquele que possui todos os elementos de validade NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO.

 

·        Ato nulo: é aquele que tem vício insanável. Quando se afirma que os atos administrativos são sempre nulos está sendo aplicada a denominada teoria MONISTA (todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

 

·        Ato anulável: é aquele que tem vício sanável.

 

·        Ato inexistente: é aquele que aparenta ser ato, mas não é.

à A inexistência de um ato administrativo impede o surgimento de direitos ou a imposição de obrigações, mesmo que os efeitos sejam consumados. Se o ato é inexistente, ele não produz nenhum efeito jurídico.

 

·        atos nulos plenos de direito: não podem ser convalidados

 

 

·        Ato consumado (ou exaurido): é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

·        PERFEITO: Ocorre quando o ato completa todo o seu ciclo de formação. 

 

·        Imperfeito: O Ato não está pronto, depende por exemplo de uma assinatura, publicação etc.

·        Pendente: O Ato está pronto, ou seja, é perfeito. Porém, depende de uma condição para se tornar eficaz.

·        EFICAZ: Ato está apto a produzir seus efeitos. Não se confunde o ato eficaz com ato válido, pois este se relaciona com a conformidade do ato com a lei, enquanto aquele com a capacidade do ato de produzir efeitos.

 

GAB.B

A imperatividade é um atributo dos atos administrativos que permite que eles sejam impostos ao particular, independentemente de sua concordância.

LEMBRANDO:

Esse atributo não se aplica aos atos negociais, que exigem o consentimento das partes.

Concordar com esse gabarito é atestar burrice.

O básico do direito administrativo está em dizer que nem todos os atos administrativos se impõem a terceiros.

Questão genérica, bancamerda

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