Acerca dos créditos adicionais, é INCORRETO afirmar:

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Q886481 Administração Financeira e Orçamentária
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GABARITO: D. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ". Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

Gab. D

                                                                             CRÉDITOS ADICIONAIS

Suplementar:

  >  É destinado à reforçar uma dotação que fora insuficiente.

  >  Depende de autorização legislativa, que pode estar na LOA ou em outra lei, e de recursos disponíveis.

  >  Aberto por decreto executivo.

Especial

   > Destinado às despesas sem dotação específica.

   > Depende de autorização legislativa especial, lei que não pode ser a LOA.

   > Aberto por decreto executivo.

Extraordinário

  > Para despesas imprevisíveis e urgentes.

  > Não depende de autorização legislativa.

  > Pode ser aberto por medida provisória ou decreto.

CRÉDITO ADICIONAIS

1) SUPLEMENTAR 

> REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

> É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

> É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

> SE INCORPORA A DOTAÇÃO

> TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

2) ESPECIAL

> CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

> É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

> REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

> NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

> TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

> DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

> NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

> É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

> REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

> NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

> NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

 

Seja conduzido por seus sonhos! 

"Gabarito D"

 

Analisando o erro da alternativa:

 

 d) Os créditos adicionais são abertos por Lei complementar e autorizados por portaria do poder executivo.

 

lei 4320,

Art. 42 Os creditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

 

* Então reparem que os créditos suplementares e especias são espécies do gênero créditos adicionais.

** Autorização= por LEI e  Abertura= via DECRETO do executivo.

 

Deus está operando nas nossas vidas, então confie e espere no Senhor!

 

Quase que marco letra C por não ler todas, ainda bem que li a letra D, por óbvio a mais correta... alguém sabe o fundamento da letra C??

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