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São Paulo, sábado, 15 de novembro de 2006 FOLHA DE S.PAULO cotidiano Texto Anterior | Próximo Texto | Índice OEA condena Brasil por não punir caso de racismo É a primeira vez que um país do continente é responsabilizado pelo crime Organização acusa governo de não ter investigado denúncia de empregada doméstica que foi barrada em emprego por ser negra Flavio Florido Folha Imagem
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“Ao se candidatar a uma vaga de empregada doméstica em São Paulo, Simone foi rejeitada por não atender a um requisito racista: o contratante dava preferência a pessoas de cor branca, conforme anúncio publicado em jornal. O caso foi denunciado à Delegacia de Investigações de Crimes Raciais, onde foi instaurado Inquérito Policial. Apesar das provas irrefutáveis, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o arquivamento do inquérito sob o argumento que o caso não configurava crime de racismo. Argumentação acolhida pelo Poder Judiciário. O caso continua sem resposta por parte da Justiça brasileira” (Fonte: https://www.opendemocracy.net/, de 27/07/2020).
O caso Simone André Diniz apresenta um caso de impunidade, pois, conforme o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, a prática do racismo:
Comentários
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XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A prática de racismo está no inciso XLII, do art. 5º da CF, sendo um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- crimes INAFIANÇÁVEIS IMPRESCRITÍVEIS
- BIZU= R.AÇÃO
- RACISMO
- AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
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