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São Paulo, sábado, 15 de novembro de 2006 FOLHA DE S.PAULO cotidiano Texto Anterior | Próximo Texto | Índice OEA condena Brasil por não punir caso de racismo É a primeira vez que um país do continente é responsabilizado pelo crime Organização acusa governo de não ter investigado denúncia de empregada doméstica que foi barrada em emprego por ser negra Flavio Florido Folha Imagem Simone André Diniz, que levou denúncia de racismo a OEA |
“Ao se candidatar a uma vaga de empregada doméstica em São Paulo, Simone foi rejeitada por não atender a um requisito racista: o contratante dava preferência a pessoas de cor branca, conforme anúncio publicado em jornal. O caso foi denunciado à Delegacia de Investigações de Crimes Raciais, onde foi instaurado Inquérito Policial. Apesar das provas irrefutáveis, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o arquivamento do inquérito sob o argumento que o caso não configurava crime de racismo. Argumentação acolhida pelo Poder Judiciário. O caso continua sem resposta por parte da Justiça brasileira” (Fonte: https://www.opendemocracy.net/, de 27/07/2020).
O caso Simone André Diniz apresenta um caso de impunidade, pois, conforme o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, a prática do racismo:
Comentários
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XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A prática de racismo está no inciso XLII, do art. 5º da CF, sendo um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- crimes INAFIANÇÁVEIS IMPRESCRITÍVEIS
- BIZU= R.AÇÃO
- RACISMO
- AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
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