A NR-5 define diversas atribuições para os membros da Com...

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Q186434 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-5 define diversas atribuições para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dentre as quais a(s) de
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NR 5:

"DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;"

Portanto, letra a)

a) identificar os riscos dos processos de trabalho e elaborar o mapa de risco. GABARITO

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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

___________________________________________________________________________________________________

As demais alternativas são atribuições da SESMT:

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

 

B - a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

C - d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; -

D - i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

E - c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";

 

5.3.1 A CIPA tem por ATRIBUIÇÃO:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de      medidas de PREVENÇÃO implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do MAPA DE RISCO ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

-1.5.3.3-A organização DEVE adotar mecanismos para: a)consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e b)comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

c)   verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar SITUAÇÕES que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d)  elaborar e acompanhar PLANO DE TRABALHO que possibilite a AÇÃO PREVENTIVA em segurança e saúde no trabalho;

e)   participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f)  acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g)  requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h)  propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores  e, se for o caso, a interrupção das atividades ATÉ a adoção das medidas corretivas e de controle;

i)    promover, ANUALMENTE, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SEMANA INTERNA de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j)   incluir TEMAS referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)

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