Considerando as disposições do Estatuto Social da Apex-Brasi...
Gabarito comentado
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"Art. 38- A contratação de pessoal para as unidades da Apex-Brasil no exterior deverá ser embasada na finalidade da contratação e no custo-benefício relativo à expatriação ou não de empregados em cargos efetivos da sede no Brasil.
§ 1º - Em caso de necessidade de contratação local de pessoal no exterior, deverão ser obedecidos critérios fixados pela Diretoria Executiva no que atine à seleção, mediante processo simplificado divulgado em mídia local de grande circulação, que prevejam, entre outros requisitos:
I. A existência de serviços ou o desempenho de atividades que exijam familiaridade com as condições de vida e os usos e os costumes do país onde esteja situado o escritório; e
II. Que os candidatos a vagas nos escritórios no exterior possuam: escolaridade compatível com as tarefas que lhe caibam; e domínio do idioma local ou estrangeiro de uso corrente no país.
§ 2° - Os empregados contratados localmente pelas unidades da Apex-Brasil no exterior terão as relações trabalhistas e previdenciárias regidas pela legislação vigente no país onde se localizam as referidas unidades."
À luz destas disposições, vejamos cada opção:
a) Certo:
Cuida-se de afirmativa perfeitamente de acordo ao disposto no §2º, acima destacado em negrito, de modo que aqui repousa a opção correta.
b) Errado:
Inexiste a pretensa exigência normativa de aprovação pelo Conselho Fiscal, tal como foi aqui sustentado pela Banca.
c) Errado:
Em rigor, os critérios a serem observados devem ser estabelecidos pela Diretoria Executiva, e não pelo Conselho Deliberativo.
d) Errado:
De novo, a hipótese é de assertiva que malfere o texto da norma de regência, uma vez que, consoante o §1º do art. 38, faz-se necessário, sim, a realização de processo seletivo simplificado.
Gabarito do professor: A
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