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Q601438 Administração Pública
Tendo em vista as mudanças institucionais surgidas no contexto da reforma gerencial no Brasil, considere as seguintes assertivas:

I - Organização Social é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, que recebe delegação do Poder Público, mediante termo de parceria, para desempenhar serviço público de natureza social.

II - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de contrato de gestão.

III - Organização Social não é passível de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Quais estão CORRETAS?

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Alternativa Correta: C - Apenas III.

Vamos entender melhor o tema abordado na questão, que trata das mudanças institucionais no contexto da reforma gerencial no Brasil, especificamente sobre as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

As Organizações Sociais (OS) são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem qualificação do Poder Público para desempenharem serviços públicos de natureza social. A relação jurídica entre o poder público e a OS é formalizada por meio de um Termo de Parceria. Isso está corretamente descrito na assertiva I.

Por outro lado, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) também são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, organizadas por particulares. No entanto, sua qualificação jurídica e o vínculo com o poder público se dão de maneira diferente. As OSCIPs firmam um Termo de Parceria com o Poder Público, sendo a assertiva II incorreta, pois menciona que essa relação se dá por meio de contrato de gestão, o que é uma característica das OS.

A assertiva III está correta ao afirmar que uma Organização Social não pode ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). As duas qualificações são distintas e exclusivas, ou seja, uma entidade qualificada como OS não pode ser, ao mesmo tempo, qualificada como OSCIP, e vice-versa.

Portanto, a análise das assertivas leva à conclusão de que a única alternativa correta é a C - Apenas III.

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III - Lavra da Lei 9.790: Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

IX - as organizações sociais;

Gabarito C


Complementando......


OS -------------- Contrato de gestão


OSCIP --------- Termo de parceria

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