Diante da escassez de vagas na rede pública de ensino, um P...
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Q314507
Direito Administrativo
Diante da escassez de vagas na rede pública de ensino, um Prefeito Municipal propõe a realização de ajuste com associações civis que se disponham a criar e manter creches e pré-escolas gratuitas, sendo que a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos. Diante das características desse ajuste, pode-se concluir que se trata de
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GABARITO E. A doutrina tradicional sempre considerou que o convênio é um acordo de vontades utilizado nas situações em que os partícipes têm objetivos comuns, representados por atividades de interesse público.
O convênio distingue-se do contrato conquanto com ele tenha um ponto em comum: o acordo. No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos; no convênio, os interesses das partes são divergentes e de interesse recíproco, executado em regime de mútua cooperação – art. 10, §5º, do Decreto-Lei n. 200/1967, em relação aos quais a doutrina e a jurisprudência, há muito, consagram a inexigibilidade de licitação.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
O convênio distingue-se do contrato conquanto com ele tenha um ponto em comum: o acordo. No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos; no convênio, os interesses das partes são divergentes e de interesse recíproco, executado em regime de mútua cooperação – art. 10, §5º, do Decreto-Lei n. 200/1967, em relação aos quais a doutrina e a jurisprudência, há muito, consagram a inexigibilidade de licitação.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
parceria público-privada- é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência.
consórcio público, na modalidade associação pública. - A lei prevê que o Consórcio de Direito Público é uma associação pública de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta e deve obedecer a todos os princípios da administração pública. Autarquia -pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividades típicas da administração pública de forma descentralizada, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e receita próprios.
Concessão patrocinada- é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
O contrato de concessão de serviço público- tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
Convênio- é uma forma de ajustamento entre partícipes para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração.
consórcio público, na modalidade associação pública. - A lei prevê que o Consórcio de Direito Público é uma associação pública de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta e deve obedecer a todos os princípios da administração pública. Autarquia -pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividades típicas da administração pública de forma descentralizada, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e receita próprios.
Concessão patrocinada- é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
O contrato de concessão de serviço público- tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
Convênio- é uma forma de ajustamento entre partícipes para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração.
Alternativa E - CONVÊNIOS
No art. 39 CF/88 parágrado 2: A união, os Estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisistos para a promoção na carreira, facultada para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Mas, observe que o parágrafo não faz referência aos municípios, portanto, este poderão, mas, não estão obrigados a manter escolas de governo.
No art. 39 CF/88 parágrado 2: A união, os Estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisistos para a promoção na carreira, facultada para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Mas, observe que o parágrafo não faz referência aos municípios, portanto, este poderão, mas, não estão obrigados a manter escolas de governo.
Vejo uma linha tênue nessa questão entre as assertivas "A" e "E"
Algum colega pode fundamentar o porquê de não ser uma parceria público-privada?
O que, in casu, desnatura o instituto da PPP?
Grato.
Algum colega pode fundamentar o porquê de não ser uma parceria público-privada?
O que, in casu, desnatura o instituto da PPP?
Grato.
PEGADINHA DA BANCA... É CITADO NA PERGUNTA COLABORAÇAO ESTATAL OU SEJA ADM DIRETA E NAO PARAESTATAIS OS E OSCIP
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