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Q2368404 Serviço Social
Marina, advogada do CREAS do município de Miracema, tem como uma de suas atribuições previstas em lei proferir palestras sobre os direitos dos usuários dos serviços de assistência social. Certo dia, Marina foi incumbida de ministrar treinamento aos integrantes dos centros de referência sobre as disposições constitucionais da Constituição Federal de 1988 no que concerne à assistência social. Em pesquisa na Internet para se preparar para o evento, Marina se deparou com as seguintes assertivas, das quais uma é INCORRETA; assinale-a.
Alternativas

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Alternativa correta: A

A questão aborda os princípios e diretrizes da assistência social conforme estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 203. A compreensão deste artigo é essencial para quem está se preparando para concursos na área de Serviço Social, pois ele é a base legal do trabalho realizado por estes profissionais. Vamos analisar cada alternativa a partir do que dispõe a Constituição e entender por que a Alternativa A é a incorreta.

Alternativa A: A incorreção desta alternativa está na afirmação de que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e contribui para a seguridade social, sugerindo que seria necessário contribuir para a seguridade social para ter direito à assistência social. No entanto, de acordo com o art. 203 da Constituição, a assistência social é um direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Esse é um ponto crucial que delimita o caráter não contributivo da assistência social.

Alternativa B: Está correta e reflete o conteúdo do art. 203, inciso I, da Constituição, que define como objetivos da assistência social a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, e a promoção da integração ao mercado de trabalho, entre outros.

Alternativa C: Também está correta e corresponde ao princípio da participação da população na organização e controle das ações de assistência social, conforme o art. 204, inciso II, da Constituição.

Alternativa D: Correta, pois reflete o disposto no art. 204, inciso I, da Constituição, que trata da descentralização político-administrativa da assistência social, com a coordenação e estabelecimento de normas gerais pela União e a execução de programas pelas esferas estaduais, municipais e pelas entidades beneficentes de assistência social.

É importante que qualquer profissional voltado para o Serviço Social esteja bem versado nessas diretrizes constitucionais, uma vez que elas formam a espinha dorsal das políticas e práticas na área de assistência social no Brasil.

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Comentários

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Questão esquisita... o enunciado pede a alternativa incorreta e o erro da E se identifica na menção às entidades beneficentes e de assistência social, que não possuem competência para coordenar o SUAS, de acordo com a Lei Nº 8.742/1993.

No entanto, a redação da alternativa A ficou ambígua, dando a entender que para ser acolhido pela assistência social é necessário contribuir com essa política, o que é um erro, conforme a lei supracitada.

Resta a inferência de que quem contribui para a Seguridade Social é a assistência e não o assistido, no entanto, é importante salientar a falta de clareza na redação do enunciado, deixando margem para o erro!

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