Marina, advogada do CREAS do município de Miracema, tem como...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A
A questão aborda os princípios e diretrizes da assistência social conforme estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 203. A compreensão deste artigo é essencial para quem está se preparando para concursos na área de Serviço Social, pois ele é a base legal do trabalho realizado por estes profissionais. Vamos analisar cada alternativa a partir do que dispõe a Constituição e entender por que a Alternativa A é a incorreta.
Alternativa A: A incorreção desta alternativa está na afirmação de que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e contribui para a seguridade social, sugerindo que seria necessário contribuir para a seguridade social para ter direito à assistência social. No entanto, de acordo com o art. 203 da Constituição, a assistência social é um direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Esse é um ponto crucial que delimita o caráter não contributivo da assistência social.
Alternativa B: Está correta e reflete o conteúdo do art. 203, inciso I, da Constituição, que define como objetivos da assistência social a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, e a promoção da integração ao mercado de trabalho, entre outros.
Alternativa C: Também está correta e corresponde ao princípio da participação da população na organização e controle das ações de assistência social, conforme o art. 204, inciso II, da Constituição.
Alternativa D: Correta, pois reflete o disposto no art. 204, inciso I, da Constituição, que trata da descentralização político-administrativa da assistência social, com a coordenação e estabelecimento de normas gerais pela União e a execução de programas pelas esferas estaduais, municipais e pelas entidades beneficentes de assistência social.
É importante que qualquer profissional voltado para o Serviço Social esteja bem versado nessas diretrizes constitucionais, uma vez que elas formam a espinha dorsal das políticas e práticas na área de assistência social no Brasil.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão esquisita... o enunciado pede a alternativa incorreta e o erro da E se identifica na menção às entidades beneficentes e de assistência social, que não possuem competência para coordenar o SUAS, de acordo com a Lei Nº 8.742/1993.
No entanto, a redação da alternativa A ficou ambígua, dando a entender que para ser acolhido pela assistência social é necessário contribuir com essa política, o que é um erro, conforme a lei supracitada.
Resta a inferência de que quem contribui para a Seguridade Social é a assistência e não o assistido, no entanto, é importante salientar a falta de clareza na redação do enunciado, deixando margem para o erro!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo