A respeito da alienação parental e sua regulamentação legisl...

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Q2368407 Legislação Federal
A respeito da alienação parental e sua regulamentação legislativa, assinale a afirmativa correta. 
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Letra A - rol exemplificativo - Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

Letra B faltou "avós" - Art. 2  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

**obs: Não fala especificamente de mais nenhum parente

Letra C - ação autônoma ou incidental - Art. 6  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:  I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

Letra D - correto - Art. 8 A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. 

Cai nesta, pois sempre estudei que a competência era determinada pelo domicílio do representante legal da criança, mas faz sentido, visto se tratar de Lei de Alienação Parental, o genitor poderia se mudar justamente para dificultar o acesso à justiça e ao infante.

Art. 8 - A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial

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