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Q669797 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei 4320/64, art. 1º: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”. Integrará a Lei de Orçamento:
Alternativas

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O tema central desta questão é a compreensão dos componentes que integram a Lei de Orçamento, conforme estabelecido pela Lei 4.320/64. Essa lei é fundamental no estudo de Administração Financeira e Orçamentária, pois estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Para resolver esta questão, é necessário entender os princípios orçamentários de unidade, universalidade e anualidade. Além disso, é importante conhecer os elementos que devem ser incluídos na Lei do Orçamento, segundo a referida legislação.

Alternativa Correta: A - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

A alternativa correta é a letra A. O quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração é um componente fundamental da Lei de Orçamento, pois contém a discriminação da despesa por órgãos, que é essencial para a execução e o controle orçamentário. Este quadro permite a alocação de recursos de maneira organizada e conforme as necessidades de cada órgão, refletindo a política econômica e financeira do governo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.

Embora sejam relevantes para o planejamento financeiro, esses quadros não estão explicitamente mencionados como integrantes obrigatórios da Lei de Orçamento pela Lei 4.320/64. Eles são utilizados principalmente em relatórios de execução orçamentária.

C - Anexo de Metas Fiscais.

O Anexo de Metas Fiscais é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não na Lei 4.320/64. Ele é parte integrante do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que visa garantir a transparência e o controle fiscal, mas não é diretamente componente da Lei de Orçamento.

D - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

Essa avaliação é uma responsabilidade do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária, conforme a LRF, e não faz parte da Lei de Orçamento. Esses relatórios são produzidos após a execução do orçamento para fins de prestação de contas e avaliação de desempenho.

Para resolver questões como essa, é essencial familiarizar-se com os dispositivos das leis que regem o orçamento público e entender como cada peça orçamentária se encaixa no ciclo orçamentário.

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Integrarão a Lei de Orçamento:

I - Sumário geral da REceita por FONtes e da DEspesa por FUnções do Govêrno;

II - Quadro demonstrativo da REceita e DEspesa SEgundo as CAtegorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

III - Quadro discriminativo da REceita por FONtes e REspectiva LEgislação;

IV - Quadro das DOtações por ORgãos do GOvêrno e da Administração.

Acompanharão a Lei de Orçamento:

I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

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