Considerando o disposto na legislação referente à segurança ...
De acordo com a Política Nacional de Segurança da Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 9.637/2018, a participação de membros indicados no Comitê Gestor da Segurança da Informação será considerada prestação de serviço público especificamente remunerada.
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§ 4º A participação no Comitê Gestor da Segurança da Informação e nos subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.832, de 2019)
Por que foi anulada? Alguém sabe?
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