O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pind...
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Gabarito: Letra B
Autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.
A autotutela administrativa encontra respaldo no artigo 53 da Lei n°.: 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
a) o princípio da impessoalidade pode ser analisado sob o aspecto da finalidade, que, em sentido amplo, é sinônimo de interesse público. A remoção de um servidor tem como finalidade específica adequar o número de servidores nas diversas unidades administrativas de um órgão, e isso independe dos atributos pessoais do servidor – ERRADA;
b) o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, é possível a revogação de um ato administrativo por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula nº 473 do STF) – CORRETA;
c) não houve vício no ato de remoção, o que houve foi uma mudança na situação fática que autorizou a revogação do ato para melhor adequar a lotação do órgão. O princípio da publicidade, então, não tem relação com o ato de revogação praticado pela autoridade – ERRADA;
d) a teoria dos motivos determinantes significa que, uma vez motivado o ato, a sua validade se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Não consta do enunciado que o primeiro ato de remoção tenha sido motivado e nem que essa motivação tenha sido violada pelo segundo ato – ERRADA;
Principio da Autotutela: Conforme a súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". (ILEGAL= ANULA); (REVOGAÇÃO OCORRE POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)
Para acertar questão o principal a ser entendido
ANULAÇÃO - ATO ILEGAL
REVOGAÇÃO - CONVENIÊNCIA OU OPRTUNIDADE
@davidwilliam_s
GABARITO: B.
Importante!
ReMoção: transferência de servidor para o mesmo órgão.
ReDistribuição: transferência de servidor para um órgão diferente.
Sobre a questão, observa-se que, faz referência ao princípio da autotutela, isto é, é o princípio que autoriza a administração a rever seus próprios atos. (defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos)
Ilegalidade = Anulação.
Conveniência e Oportunidade = revogação parcial ou total.
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