O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pind...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: UNIOESTE Prova: UNIOESTE - 2022 - UNIOESTE - Advogado |
Q1950046 Direito Administrativo
O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pindamonhangaba, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra B

Autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.

A autotutela administrativa encontra respaldo no artigo 53 da Lei n°.: 9.784/99:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

GAB: LETRA B

Complementando!

Fonte: Prof. Herbert Almeida

a) o princípio da impessoalidade pode ser analisado sob o aspecto da finalidade, que, em sentido amplo, é sinônimo  de  interesse  público.  A  remoção  de  um  servidor  tem  como  finalidade  específica  adequar  o número de servidores nas diversas unidades administrativas de um órgão, e isso independe dos atributos pessoais do servidor – ERRADA

b) o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios  atos,  anulando-os  quando  ilegais  ou  revogando-os  quando  inconvenientes  ou  inoportunos. Assim, é possível a revogação de um ato administrativo por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula nº 473 do STF) – CORRETA

c) não houve vício no ato de remoção, o que houve foi uma mudança na situação fática que autorizou a revogação do ato para melhor adequar a lotação do órgão. O princípio da publicidade, então, não tem relação com o ato de revogação praticado pela autoridade – ERRADA

d) a teoria dos motivos determinantes significa que, uma vez motivado o ato, a sua validade se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Não consta do enunciado que o primeiro ato de remoção tenha sido motivado e nem que essa motivação tenha sido violada pelo segundo ato – ERRADA

Principio da Autotutela: Conforme a súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". (ILEGAL= ANULA); (REVOGAÇÃO OCORRE POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)

Para acertar questão o principal a ser entendido

ANULAÇÃO - ATO ILEGAL

REVOGAÇÃO - CONVENIÊNCIA OU OPRTUNIDADE

@davidwilliam_s

GABARITO: B.

Importante!

ReMoção: transferência de servidor para o mesmo órgão.

ReDistribuição: transferência de servidor para um órgão diferente.

Sobre a questão, observa-se que, faz referência ao princípio da autotutela, isto é, é o princípio que autoriza a administração a rever seus próprios atos. (defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos)

Ilegalidade = Anulação.

Conveniência e Oportunidade = revogação parcial ou total.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo