No que tange à arrecadação e ao recolhimento das contribuiçõ...
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Lei 8.212
(a) Art. 30, I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
(b) Art. 30, II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
(c) Art. 30, VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;
(d) Art. 30, VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
(e) Art. 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;
A letra a) não seria do seu respectivo salário de contribuição? Pelo que eu entendi seria a contribuição do segurado e não a patronal.
LETRA A CORRETA
LEI 8212/91
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
Também fiquei com essa dúvida,Monique Tavares.Acho que seria salário de contribuição.
Monique e Alessandra, como exposto no comentário do colega André Arraes, as empresas descontam o valor correspondente à contribuição previdenciária da remuneração do trabalhador. Por exemplo, suponhamos que um empregado receba R$1000,00 por mês. A empresa descontará 8% desse valor, ou seja, R$80,00, e repassará para a Previdência. Basicamente é isso que o art.30, I, a), da 8212/91 quer dizer, ainda que de forma muito sucinta.
Bons estudos!
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