Em relação às amostras de sangue para testes pré-transfusion...
( ) Para sangue total e concentrado de hemácias, é exigida a retipagem ABO (direta) e RhD do componente sanguíneo. ( ) Para concentrado de plaquetas, é exigida a tipagem ABO (direta e reversa) e RhD no sangue do receptor. ( ) Para concentrado de granulócitos, é exigida prova de compatibilidade entre os granulócitos do doador e o soro ou plasma do receptor.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
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II - para concentrado de granulócitos: a) a tipagem ABO (direta e reversa) e RhD e a pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares no sangue do receptor;
b) a retipagem ABO (direta) e RhD do sangue do doador (amostra coletada no dia de coleta do concentrado de granulócitos); e
c) a realização de prova de compatibilidade entre as hemácias do doador (amostra coletada no dia da coleta do concentrado de granulócitos) e o soro ou plasma do receptor (prova de compatibilidade maior), nos casos especificados no art. 179.
gab d
PORTARIA Nº 158/2016: Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Art. 177. Os testes pré-transfusionais incluirão:
I - para sangue total e concentrado de hemácias:
a) a tipagem ABO (direta e reversa) e RhD e a pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares no sangue do receptor;
b) a retipagem ABO (direta) e RhD do componente sanguíneo; e
c) a realização de uma prova de compatibilidade entre as hemácias do doador e o soro ou plasma do receptor (prova de compatibilidade maior), nos casos especificados no art. 179;
II - para concentrado de granulócitos:
a) a tipagem ABO (direta e reversa) e RhD e a pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares no sangue do receptor;
b) a retipagem ABO (direta) e RhD do sangue do doador (amostra coletada no dia de coleta do concentrado de granulócitos); e
c) a realização de prova de compatibilidade entre as hemácias do doador (amostra coletada no dia da coleta do concentrado de granulócitos) e o soro ou plasma do receptor (prova de compatibilidade maior), nos casos especificados no art. 179.
III - para concentrado de plaquetas:
a) a tipagem ABO (direta e reversa) e RhD no sangue do receptor; e
b) a pesquisa de anticorpos antieritrocitários irregulares no sangue do receptor.
IV - para plasma e crioprecipitado: tipagem ABO (direta e reversa) e RhD no sangue do receptor.
Parágrafo único. Na repetição dos testes no sangue do doador, serão observados os seguintes critérios:
I - a tipagem ABO será repetida em todos os componentes eritrocitários a serem compatibilizados usando uma amostra obtida de um segmento do tubo-coletor da bolsa;
II - a repetição da tipagem RhD será realizada em bolsas rotuladas como "RhD negativo"; e
III - não é necessário repetir o teste para pesquisa do antígeno D fraco da bolsa de componentes sanguíneos.
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