Os processos administrativos, em geral, são informados por m...
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O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.
Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.
Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.
O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.
A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.
também conhecido como princípio do impulso processual é a capacidade que a administração têm como qualifica como titular independente de qualquer provocação dos interessados envolvidos. Exemplo Estabelece que ainda o interessado desista ou renuncie do processo ou do direito requerido. A administração poderá conforme interesse público dar prosseguimento ao certame. Instaurar processos independente de provocação exemplo Processo Administrativo disciplinar. sejam iniciados de ofício.
Fonte: Wikipedia
Gabarito "A"
Princípio da Oficialidade, também conhecido como princípio do impulso oficial do processo, informa que é sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar a ele prosseguimento, até a decisão final.
Fonte: Direito Descomplicado Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Bons Estudos!
Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial)
É cediço que, diferentemente do que ocorre na função jurisdicional, os processos administrativos
podem ser instaurados sem a necessidade de provocação de qualquer particular
interessado. Logo, é possível que a Administração Pública seja instada a manifestar-se, inclusive,
em decorrência do direito de petição, estampado no art. 5°, XXXIV da Constituição
Federal. Todavia, o início do processo, na esfera administrativa, pode decorrer de vontade
originária do Poder Público, no exercício de suas atividades.
Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não
depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo
incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação do interessado. Com
efeito, o processo administrativo se desenvolve em uma série concatenada de atos administrativos,
em uma série lógica e legalmente definida e, para a prática desses atos, o particular
não precisa ser questionado por qualquer interessado.
Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas
situações em que o particular dá início a sua tramitação. Em decorrência deste princípio,
os agentes públicos encarregados do processo poderão solicitar pareceres, perícias e laudos,
realizar a tomada de depoimentos, efetivar diligência, etc ... Em síntese, a administração pública
pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de
investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos
interessados na regular condução do processo.
Alguém pode explicar a "b"?
Obrigada!!!
Fernanda, pelo que li, agora não tenho a fonte clara, as sanções e infrações administrativas não são taxativas. Podem haver infrações que não estão tipificadas na legislação, como exemplo "furto para uso"= quando funcionário pega "emprestado" algum objeto da ADM Pública, com o intuito de devolvê-lo posteriormente.Criminalmente é um fato atípico, porém, pode ser uma infração administrativa.
Espero ter ajudado.
Boa sorte pra gente!
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