Tendo em vista o tratamento dado pela Constituição Federativ...
I – Os responsáveis pelo sistema de controle interno não podem, em face do sigilo fiscal a que estão submetidos, dar ciência ao Tribunal de Contas sobre irregularidades de que tenham conhecimento.
II – O cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos planos de governo fazem parte da discricionariedade administrativa, razão pela qual não estão sujeitos ao sistema de controle interno.
III – A denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas só poderá ser feita por membro de Poder ou do Ministério Público ou por detentor de mandato eletivo.
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I - ERRADO: Art. 74 Parágrafo 1o. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
II - ERRADO: A avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA, execução dos programas de governo e dos orçamentos é finalidade, expressa constitucionalmente, do sistema de controle interno (CF/88 Art. 74, I)
III - ERRADO: Art. 74. Parágrafo 2o. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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