Considerando a legislação referente à carreira policial civi...
Considerando a legislação referente à carreira policial civil do DF bem como o Regimento Interno da PCDF e a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item subsequente.
A PCDF deve ser dirigida por um policial civil de carreira,
bacharel em direito, oriundo de uma das carreiras da
corporação.
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Errado.
Conforme preceitua art. 119, caput, da LODF, a PCDF deve ser dirigida por um integrante da carreira de delegado de polícia. Portanto, não há previsão na LODF para que integrantes de outras carreiras, mesmo que bacharéis em direito, ocupem essa posição.
Errado
A Direção da PCDF deve ser de um delegado de polícia de carreira, ao afirmar que pode ser de uma das carreiras, subentende-se que poderia ser um agente ou um escrivão por exemplo. Inclusive, esta previsão está nos artigos 144 da CF, e no Art. 119, da LODF.
Delegado, não policial.
Carreira de policial civil divide-se em carreira de polícia e carreira de Delegado.
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo decreto-lei n. 2.266, de 12 de março de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Questão: “A PCDF deve ser dirigida por um policial civil de carreira, bacharel em direito, oriundo de uma das carreiras da corporação.”
Sim, quem dirige a PCDF é um POLICIAL civil de carreira e bacharel em direito, e sim, ele é oriundo de uma das carreiras da corporação (carreira de delegado).
Essa questão ao meu ver ficou com dupla interpretação e merece ser anulada.
DELEGADO DE POLÍCIA e não por policial civil
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