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Q2776745 Farmácia

A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, controla o comércio e o uso de entorpecente ou psicotrópico sujeitos a controle especial.


Sobre a Portaria n.º 344:


I. ANotificação de Receita também será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, oficiais ou particulares, subscrita em papel privativo do estabelecimento.

II. É liberado às drogarias o fracionamento da embalagem original de medicamentos à base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico, desde que seja por um Farmacêutico habilitado.

III. Os rótulos de embalagens dos medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2” (retinóides de uso tópico) “C4” (anti-retrovirais) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.

IV. O controle e a fiscalização da produção, comércio, manipulação ou uso das substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico e de suas atualizações serão executados, quando necessário, em conjunto com o órgão competente do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e seus congêneres nos Estados, Municípios e Distrito Federal.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas