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Q1797773 Direito Administrativo

Com base na legislação relativa a crimes de abuso de autoridade e atos de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


As ações de improbidade administrativa admitem a solução pela via consensual, sendo legalmente prevista a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.

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A questão demanda conhecimento acerca das ações de improbidade administrativa reguladas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abordando especificamente a possibilidade de soluções consensuais nessas ações.

Dispositivos incluídos na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 13.964/2019 determinam que são admitidas soluções consensuais em ações que tenham por objeto ato de improbidade administrativa, admitindo a celebração de acordo de não persecução cível.

Vale conferir os §§1º e 17 da Lei nº 8.429/1992, ambos com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, que determina o seguinte: 
Art. 17 (...)

§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.   
Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo.  

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Comentários

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Correto.

Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.

Correto.

Lei 8.429

Art. 17, § 1º - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   

"A expressão “acordo de não persecução cível” designa a ideia de autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo. Por outras palavras, estabeleceu-se, no plano normativo, instituto de consensualidade e cooperação que permite a conciliação antes ou depois da propositura da ação de improbidade administrativa."

  1. genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/

Certo

De acordo com o art. 17, § 1º da lei 8.429/92, As ações de que trata este artigo (improbidade administrativa) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

GABARITO CERTO.

ANTIGAMENTE NÃO PODIA HAVER ANPC, MAS AGORA É POSSÍVEL!

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ***

§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.

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