Com base na legislação relativa a crimes de abuso de autorid...
Com base na legislação relativa a crimes de abuso de autoridade e atos de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.
As ações de improbidade administrativa admitem a solução
pela via consensual, sendo legalmente prevista a
possibilidade de celebração de acordo de não persecução
cível.
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Dispositivos incluídos na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 13.964/2019 determinam que são admitidas soluções consensuais em ações que tenham por objeto ato de improbidade administrativa, admitindo a celebração de acordo de não persecução cível.
Vale conferir os §§1º e 17 da Lei nº 8.429/1992, ambos com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, que determina o seguinte:
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Correto.
Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
- É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
Correto.
Lei 8.429
Art. 17, § 1º - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
"A expressão “acordo de não persecução cível” designa a ideia de autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo. Por outras palavras, estabeleceu-se, no plano normativo, instituto de consensualidade e cooperação que permite a conciliação antes ou depois da propositura da ação de improbidade administrativa."
- genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/
Certo
De acordo com o art. 17, § 1º da lei 8.429/92, As ações de que trata este artigo (improbidade administrativa) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
GABARITO CERTO.
ANTIGAMENTE NÃO PODIA HAVER ANPC, MAS AGORA É POSSÍVEL!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ***
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
- É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
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