A Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 5.296/2004 preveem cotas ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A - nanismo.
A questão aborda a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, conforme previsto pela Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 5.296/2004. Essas legislações estabelecem cotas a serem preenchidas por trabalhadores com deficiência em empresas com um número mínimo de funcionários. Para responder à questão, é necessário entender quais condições médicas se qualificam como deficiências dentro desse contexto legislativo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A - Nanismo: O nanismo é reconhecido como uma deficiência física que pode ser incluída nas cotas mencionadas. Trata-se de uma condição que afeta o crescimento dos ossos, resultando em estatura significativamente abaixo do padrão. A inclusão de indivíduos com nanismo nas cotas busca promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Explicações das Alternativas Incorretas:
B - Asbestose: Esta é uma doença pulmonar causada pela inalação de fibras de amianto. Embora seja uma condição séria, não se enquadra como deficiência física para fins de cotas trabalhistas.
C - Lesões por Esforços Repetitivos (LER): LER refere-se a distúrbios nos músculos e tendões devido a movimentos repetitivos. Embora possa causar limitações temporárias, não é classificada como deficiência permanente para inclusão em cotas.
D - Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): Apesar de ser uma condição que afeta pessoas que trabalham em ambientes ruidosos, a PAIR não é considerada deficiência para inclusão nas cotas estabelecidas pela legislação citada.
E - Silicose: Esta é uma doença pulmonar progressiva causada pela inalação de poeira de sílica. Assim como a asbestose, é uma doença ocupacional, mas não é classificada como deficiência para o propósito das cotas.
Entender quais condições médicas se qualificam como deficiências reconhecidas pela legislação é crucial para resolver questões como esta. É importante estar familiarizado com os textos legais que tratam da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
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Nanismo, letra A, única opção caracterizada como deficiência. Opções B, C, D e E são tipos de doenças ocupacionais.
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