Conforme a Lei nº 8.666/1993, as licitações para a execução ...
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GABARITO: LETRA C
Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
GABARITO: C
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
A questão exige conhecimento das disposições gerais da Lei de Licitações – Lei 8666/93.
Conforme preceitua o art. 7º, da Lei 8666/93:
“Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüencia: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.
As definições de “Projeto Básico” e “Projeto Executivo” encontram-se previstas no art. 6º, da mesma lei, enquanto a execução das obras e serviços pressupõe o início da atividade propriamente dita:
“Art. 6º (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.
Convém destacar que a execução de cada etapa depende de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, da etapa anterior (art. 7º, §1º, da Lei 8666/93). Vamos às alternativas:
Letra A: incorreta. Não consta “projeto arquitetônico” na sequência prevista pelo art. 7º, da 8666/93.
Letra B: incorreta. Novamente, não há qualquer previsão de “projeto arquitetônico” na sequência prevista pelo art. 7º, da Lei 8666/93.
Letra C: correta. É que se extrai da leitura do art. 7º, da Lei 8666/93, como mostrado no início do comentário. As etapas foram corretamente respeitadas pela alternativa.
Letra D: incorreta. Não há qualquer previsão de “projeto arquitetônico” na sequência prevista pelo art. 7º, da Lei 8666/93.
Letra E: incorreta. Ambos os projetos (básico e executivo) são aplicáveis para serviços e obras (não há essa distinção trazida pela alternativa). Ademais, a alternativa não trouxe a “execução das obras e serviços”, como última etapa.
Gabarito: Letra C.
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