Com base no Art. 15 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, ...
Com base no Art. 15 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I. Cadastramento da população idosa em base territorial.
II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
V. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Estão CORRETAS: