Tendo em conta a Portaria TCU nº 280/2010, considere as ass...

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Q601474 Auditoria Governamental
 Tendo em conta a Portaria TCU nº 280/2010, considere as assertivas abaixo.

I – As auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis perante a jurisdição do Tribunal de Contas, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

II – As auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações, dos programas e das atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

III - A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalente de cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e às vezes integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

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Gabarito Alternativa D. Conforme Páginas 14 e 15 da Portaria TCU nº 280/2010

Classificação das auditorias

Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

·  Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

·  Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

I – As auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis perante a jurisdição do Tribunal de Contas, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

II – As auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações, dos programas e das atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

III - A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalente de cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e às vezes integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria. 

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