A penalidade aplicada a João é incabível, uma vez que não h...
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Gabarito comentado
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O ato praticado pelo servidor na situação hipotética narrada no enunciado da questão consistente em aliciar subordinado para se filiar a sindicato, é proibido por disposição expressa do artigo 117, VII, da Lei nº 8.112/1990. Vejamos abaixo o referido dispositivo legal.
(...)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
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Comentários
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Errado.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Gabarito Errado
Decore as 4 hipóteses de suspensão, aí só vai sobrar a advertência e a demissão. Mesmo não sabendo ao certo qual punição será aplicada, com o bom senso você conseguirá concluir se será caso de demissão (algo muito grave) ou advertência (''nada demais'').
CORRE que lá vem a suspensão.
Os casos de suspensão são:
1- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo em situações de emergência e transitórias.
2- Reincidência em faltas punidas com advertência.
3-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função ou com o horário de trabalho.
4- suspensão de 15 dias quando o servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica , cessando os efeitos uma vez cumprida a determinação.
Bons Estudos!
''Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.” II Crônicas 15:7
Errado
Ao contrário do afirmado na questão, tal proibição está expressamente prevista no art. 117, VII, da Lei nº 8.112/90:Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Além disso, veja como a referida lei trata acerca da aplicação da penalidade de advertência em relação às proibições do art. 117:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
GABARITO ERRADO.
Art. 129 .A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; [ADVERTÊNCIA]
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
CF/88 art.5
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