O inventário, ou levantamento físico para verificação de est...
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rotativo ou períodico, de acordo com os interesses da empresa.
Rotativo: estoque contado em intervalos regulares dentro de um exercício.Aqui não é necessário parar o processo operacional para se fazer a contagem, visto que ele se faz em grupos de itens.Por isso, ele é mais econômico.
Periódico: estoque contado em determinados períodos, ocorre normalmente no fim do exercício fiscal e a contagem fisica se faz de uma só vez!O processo operacional da empresa é parado!
A empresa pode realizar mais de um inventário físico para fins de controle interno, mas com referência a fins contábeis, para declaração de imposto de renda é obrigatória a realização de um inventário ao final do exercício, não é isso? me corijam por favor!
Inventário Físico - - > periodicamente, a empresa deve efetuar contagens físicas de seus itens de estoque e produtos em processo para verificar:
· As discrepâncias entre o estoque físico e o estoque contábil;
· As discrepâncias entre registros contábeis e as quantidades reais nas prateleiras;
· Apuração do valor total do estoque contábil, para efeito de balanços ou balancetes. Neste caso, o inventário é realizado próximo ao encerramento do ano fiscal.
Bom de acordo com Marco Aurélio Dias os inventários da empresas podem ser:
Inventários gerais ---> Efetuados ao final do exercício fiscal, eles abrangem todos os itens de estoque de uma só vez. São operações de duração relativamente prolongada, que, por incluir quantidade elevada de itens, impossibilitam as reconciliações, análise das causas de divergências e consequetemente ajuste na profundidade.
Inventários rotativos ---> distribui as contagens ao longo do ano, com maior frequência, porém concentrada cada mês em menor quantidade de intens, deverão reduzir a duração unitária de operação e darão melhores condições de análise das causas de ajustes visando ao melhor controle.
Mas creio que o erro está em afirmar "uma única vez" de forma geral "para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica", visto que nem sempre será anual para fins de IRPJ, o que determinará a quantidade de inventários necessários neste caso é ENQUADRAMENTO CONTÁBIL DA EMPRESA; se ela é enquadrada pelo:
Lucro Real: as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão efetuar o levantamento e a avaliação dos seus estoques ao final de cada período de apuração dos resultados. Assim, a empresa fica obrigada a escriturar o livro Registro de Inventário ao final de cada trimestre, se apurar o lucro real trimestralmente ou somente em 31 de dezembro, no caso de pagamento do Imposto de Renda mensal sobre base de cálculo estimada.
Lucro Presumido: As empresas tributadas com base no lucro presumido devem proceder ao levantamento e à avaliação dos estoques em 31 de dezembro, uma vez que estão obrigadas a escriturar, nessa data, o livro Registro de Inventário.
Fonte: RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda)
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