Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licit...

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Q1797786 Direito Administrativo
Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.
O cadastramento prévio e a habilitação preliminar são fases exigidas para todas as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.
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Errado

Tais exigências são aplicáveis, basicamente, apenas à modalidade tomada de preços, não atingindo as demais.

ERRADO, Tomada de Preços é a única que EXIGE CADASTRAMENTO.

Acrescentando:

Fases de um processo de licitação

- Licitação: fases interna e externa. Um processo licitatório é dividido entre fase interna e externa. ...

 

- Primeira etapa: HabilitaçãoDurante a habilitação, ocorrem a verificação e a conferência de todos os documentos apresentados pelos interessados em participar da licitação. 

 

- Segunda etapaAbertura de propostas.  É nesta etapa que a melhor proposta é identificada pelo órgão público, isto é, aquela oferta que seja adequada e que realmente satisfaça as necessidades.

 

- Terceira etapaJulgamento e classificação. É verificado se o bem ou serviço oferecido na proposta escolhida está de acordo com o que pede o edital.

 

- Quarta etapaHomologação. Verifica se todo o processo de licitação ocorreu conforme as leis e normas vigentes, de acordo com o que estabelece o edital, ocorre a homologação.

 

- Quinta etapaAdjudicaçãoAqui, o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo pela administração pública. Este ato dá ao vencedor o direito de cumprir com o que foi acordado, já que o poder público fica obrigado a contratar o bem ou serviço exclusivamente do adjudicado (licitante vencedor). 

LEI 14.133/21

Capítulo III

Das Definições

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

Seção III

Da Pré-Qualificação

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

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Capítulo VI

Da Habilitação

Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

I – poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

II – será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

IV – será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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Pré-qualificação:

  • Procedimento auxiliar;
  • Aberta permanentemente;
  • Número indeterminado de casos concretos
  • Licitantes e bens (e serviços)

Habilitação:

  • Fase da licitação;
  • Ocorre em momento específico, durante a licitação
  • Somente a licitação da qual faz parte
  • Licitantes

Tomada de preço exige o cadastramento

Gab: Errado

Gab.: Errado

De Acordo com o art.22 da Lei 8.666/93 a única modalidade de licitação que exige cadastramento é a Tomada de Preços.

§ 2   Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Bons Estudos!

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