Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licit...
O cadastramento prévio e a habilitação preliminar são fases exigidas para todas as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.
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Errado
Tais exigências são aplicáveis, basicamente, apenas à modalidade tomada de preços, não atingindo as demais.
ERRADO, Tomada de Preços é a única que EXIGE CADASTRAMENTO.
Acrescentando:
Fases de um processo de licitação
- Licitação: fases interna e externa. Um processo licitatório é dividido entre fase interna e externa. ...
- Primeira etapa: Habilitação. Durante a habilitação, ocorrem a verificação e a conferência de todos os documentos apresentados pelos interessados em participar da licitação.
- Segunda etapa: Abertura de propostas. É nesta etapa que a melhor proposta é identificada pelo órgão público, isto é, aquela oferta que seja adequada e que realmente satisfaça as necessidades.
- Terceira etapa: Julgamento e classificação. É verificado se o bem ou serviço oferecido na proposta escolhida está de acordo com o que pede o edital.
- Quarta etapa: Homologação. Verifica se todo o processo de licitação ocorreu conforme as leis e normas vigentes, de acordo com o que estabelece o edital, ocorre a homologação.
- Quinta etapa: Adjudicação. Aqui, o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo pela administração pública. Este ato dá ao vencedor o direito de cumprir com o que foi acordado, já que o poder público fica obrigado a contratar o bem ou serviço exclusivamente do adjudicado (licitante vencedor).
LEI 14.133/21
Capítulo III
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
Seção III
Da Pré-Qualificação
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
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Capítulo VI
Da Habilitação
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
I – poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II – será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
IV – será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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Pré-qualificação:
- Procedimento auxiliar;
- Aberta permanentemente;
- Número indeterminado de casos concretos
- Licitantes e bens (e serviços)
Habilitação:
- Fase da licitação;
- Ocorre em momento específico, durante a licitação
- Somente a licitação da qual faz parte
- Licitantes
Tomada de preço exige o cadastramento
Gab: Errado
Gab.: Errado
De Acordo com o art.22 da Lei 8.666/93 a única modalidade de licitação que exige cadastramento é a Tomada de Preços.
§ 2 Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Bons Estudos!
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