Em relação à comunicação com o auditado e requisições de doc...
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Gabarito: A
Comunicações com o auditado e requisições de documentos e informações (NAT, 82 a 87)
14. A requisição de documentos e informações, durante a fiscalização – planejamento, execução e relatório, deve fixar prazo para seu atendimento, estabelecido, sempre que possível e desde que não comprometa o prazo de execução, em comum acordo com o fiscalizado. A mencionada requisição será formalizada por meio de ofício de requisição, datado e numerado sequencialmente, tomando-se como referência o modelo constante do Anexo VI.
Disponível em: Programa de aprimoramento profissional em Auditoria - proaudi. Tribunal de Contas da União.
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RESPOSTA A
A comunicação e a requisição de documentos durante uma auditoria seguem normas rigorosas para garantir que a auditoria seja conduzida de forma clara e objetiva. A requisição de documentos, por exemplo, deve ser formalizada por meio de ofício e com prazo definido, o que garante o cumprimento de procedimentos adequados. A comunicação com os responsáveis pela entidade auditada deve ser transparente, incluindo a explicação da natureza do trabalho, as constatações, e suas implicações. Nos casos em que a segurança da equipe ou os objetivos da auditoria estejam em risco, as normas permitem a dispensa de algumas formalidades, como a reunião de encerramento
A. ❌ Requisição de documentos: Esta afirmativa está incorreta porque, de acordo com as normas de auditoria, a requisição de documentos e informações durante a fiscalização deve ser formalizada por meio de ofício e estipular um prazo para atendimento, respeitando a autoexecutoriedade, mas sempre seguindo os procedimentos formais.
B. ✅ Comunicação com os dirigentes: A comunicação da natureza e responsabilidades da auditoria aos dirigentes da entidade auditada é uma prática correta e esperada no processo de auditoria.
C. ✅ Discussão de achados com o supervisor: Sempre que possível, os achados da auditoria devem ser discutidos com o supervisor antes da reunião de encerramento, garantindo a validação e precisão das constatações.
D. ✅ Apresentação das constatações: A apresentação dos achados deve incluir a situação encontrada, o critério de auditoria, as causas e os efeitos, de acordo com as normas de auditoria.
E. ✅ Dispensa da reunião de encerramento: A reunião de encerramento pode ser dispensada somente em casos excepcionais, como quando há riscos à equipe ou à consecução dos objetivos da auditoria. ⚠️
#TRF5
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