Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o i...
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Para que seja reconhecida como um direito ou uma garantia
fundamental pelo ordenamento jurídico brasileiro, a norma
internacional deverá ser aprovada, em cada casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros.
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Errado.
Um direito ou uma garantia fundamental não perde sua essência pela forma de incorporação no ordenamento jurídico brasileiro.
O rito de aprovação previsto no art. 5º, §3º da CF/88 é destinado à constituição da natureza jurídica que o tratado terá na órbita interna do ordenamento jurídico brasileiro.
Revisão...
Art. 5º, § 3º da CRFB/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
- Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovados por 3/5 e dois turnos: Equivalente a emenda constitucional
- Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS não aprovados por esse quorúm qualificado: Status supralegal
- Tratos internacionais que não sejam sobre DIREITOS HUMANOS: Lei ordinária
Questão para elucidar bem...
- MPE-SC/2019/Promotor de Justiça: Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos que não foram aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, possuem natureza de normas supralegais. (correto)
Bons estudos!
Gabarito Errado
Complementando:
*Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: EMENDA CONSTITUCIONAL
*Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
*Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
(CESPE -MPE-CE-2020) No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. CERTO
(CESPE-PRF-2019) Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal [supralegal]. ERRADO
(CESPE- MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. ERRADO
[Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais]
Bons Estudos!
''Ele fará você rir de novo e dar gritos de alegria.'' Jó 8:21
Errado
O parágrafo 2º do art. 5º da CF consagra a chamada Cláusula de abertura material, isso significa que os direitos fundamentais não são apenas aqueles expressos na CF, mas também aqueles decorrentes dos regimes e dos princípios por ela adotados, além daqueles reconhecidos em tratados internacionais.Os tratados internacionais de Direitos Humanos, os quais dispõe a respeito de direitos fundamentais, podem ter status de norma constitucional ou de norma supralegal, dessa forma é possível que se reconheça a condição de direito fundamental de um determinado direito, mesmo que formalmente ele não possua status constitucional.
Veja que a forma de aprovação – nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e pelo quórum de três quintos dos votos dos membros – define a hierarquia do tratado e não o seu reconhecimento como direito fundamental.
O Conceito de direitos fundamentais não se limita, portanto, a um conceito formal, mas também ao seu conteúdo, o seu aspecto material.
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Ainda, para complementar, destaco que há direitos fundamentais expressos, aqueles previstos na CF (no título II e de forma esparsa na CF) e em tratados internacionais de direitos humanos (com status de norma constitucional ou supralegal), bem como há direitos fundamentais implícitos, decorrentes dos expressos, que podem ser deduzidos de um ou mais direitos ou princípios expressamente previstos na CF, logo há direitos fundamentais previstos no âmbito infraconstitucional.
Entretanto, eu acredito que o examinador poderá reconhecer a questão como Correta no gabarito preliminar, considerando apenas as disposições do art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Caso o examinador considere a questão como correta, cabe recurso para alterar o gabarito para errada, conforme já analisado.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pcdf-direito-constitucional-agente/
JUSTIFICATIVA - ERRADO. De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 5.º, § 2.º, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, e § 3.º, “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
GABARITO ERRADO.
A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE OS TRATADOS SÓ POSSUEM VALIDADE SE TIVER FORÇA DE EC.
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*Segundo a jurisprudência do STF, os tratados internacionais de direitos humanos podem ter ocupar 2 (duas) posições hierárquicas distintas no ordenamento jurídico:
a) Hierarquia constitucional: Os tratados internacionais de direitos humanos que for aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros serão equivalentes à emenda constitucional.
b) Hierarquia supralegal: Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário terão status supralegal (acima das leis, mas abaixo da Constituição). Cabe destacar que os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC nº 45/2004, como é o caso do Pacto de San José da Costa Rica, também terão status supralegal.
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