Segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, o ato emanado de autori...

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Q557655 Contabilidade Pública
Segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, refere-se
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Lei Federal n° 4.320/1964

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

EMPENHO: Gera a obrigação de pagar. Pode ser:

    -> Ordinário; valor do empenho é igual ao da compra/serviço e o pagamento é total (uma única vez)

    -> Por Estimativa; não há condições de apurar o valor.

    -> Global; quando o valor total é conhecido, porém o pagamento é feito parcelado


LIQUIDAÇÃO: Verificação de todos os atos desde a entrada do material/serviço até o reconhecimento da despesa.


PAGAMENTO: Entrega dos recursos equivalentes a dívida liquidada, ao credor, mediante a ordem bancária ou de pagamento.

Empenho: o primeiro estágio da despesa, conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesas). Em outras palavras, é o momento em que a Administração Pública decide gastar seu orçamento com determinado item.

 

Liquidação: o segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste, basicamente, na comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.

 

Pagamento: Após a liquidação atestar a perfeição dos bens e serviços, cabe ao ordenador emitir despacho de ordem de pagamento, determinando que a despesa seja paga. A partir de então, é emitida ordem bancária em favor do credor (arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964, art.

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