Caso o réu esteja preso preventivamente, considerando o dis...

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Q1932809 Direito Processual Penal
Caso o réu esteja preso preventivamente, considerando o disposto no Código de Processo Penal, o inquérito policial, em regra, deve ser concluído no prazo de
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Trata-se de questão sobre um dos artigos mais recorrentes nos mais diversos tipos de certame.
As bancas trocam os prazos e os termos iniciais, pra gerar dúvida na(o) candidata(o). 

Observe o fundamento legal:

Art. 10, CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Por isso, acerta o item que expressa que deve ser concluído no prazo de dez dias, iniciando-se a contagem a partir do dia em que se executou a ordem de prisão. 

Gabarito da professora: alternativa B.

 

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GABARITO: LETRA B

CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

CPP Geral

10 preso

30 solto

a partir do dia em que excecuta a ordem de prisão .

Gab: B

Art. 9   Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

§ 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

§ 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

§ 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

GABARITO - B

Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

LETRA B

Macete: Prazos no inquérito policial

Quando alguém vai preso ele fica "DEPREssivo" = DEZ dias PRESo.

Ao sair da prisão ele pega um TRISOL= TRInta dias SOLto. 

DEZ dias = PREso = improrrogável = contado a partir da data em que se executar a ordem de prisão = prazo de natureza material

TRInta dias = SOLto = prorrogável diante de um fato de difícil elucidação, a requerimento da autoridade policial e autorizado pelo juiz, contados da data da portaria de instauração.

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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