[Questão Inédita] É uma inferência possível do texto a afirm...

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Q3058437 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaÉ uma inferência possível do texto a afirmação de que:
Alternativas

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A alternativa (A) está errada, pois o texto não afirma que todos os contratos de namoro proíbem ter filhos. Ele especifica que os contratantes podem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, mas isso não implica uma proibição absoluta de ter filhos.

A alternativa (B) está errada, pois o texto menciona que, nas cláusulas comuns dos contratos de namoro, os contratantes farão a declaração de independência econômica, implicando que esta é uma característica usual dos contratos, não opcional.

A alternativa (C) está errada, pois o texto explicitamente diz que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável, indicando que não é fácil fazer tal distinção.

A alternativa (D) é a correta, pois o 6º parágrafo do texto afirma claramente que, nos contratos de namoro, os contratantes podem declarar que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança, o que corresponde diretamente à ausência de direitos de herança.

A alternativa (E) está errada, pois o texto faz uma distinção entre namoro e união estável, indicando que o namoro, mesmo que duradouro e público, não resulta necessariamente em uma união estável.

Gabarito: D

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa D: um contrato de namoro pode especificar a ausência de direitos de herança.

A) todos os contratos de namoro proíbem ter filhos.

  • Comentário: Incorreta. O texto afirma que os contratantes podem declarar que não têm interesse em ter filhos juntos, mas isso não significa que todos os contratos de namoro incluam essa cláusula de forma obrigatória.

B) a independência econômica é opcional em contratos de namoro.

  • Comentário: Incorreta. O texto menciona a "declaração de independência econômica", mas não sugere que essa cláusula seja opcional. Pelo contexto, a independência econômica parece ser uma das cláusulas comuns, não uma escolha que pode ser omitida.

C) a Justiça facilmente diferencia o namoro de união estável.

  • Comentário: Incorreta. O texto afirma que "é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável", o que indica que essa diferenciação não é feita com facilidade.

D) um contrato de namoro pode especificar a ausência de direitos de herança.

  • Comentário: Correta. O texto diz que, nas cláusulas comuns do contrato de namoro, há a "declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito [...] de sucessão e herança". Isso confirma que o contrato pode especificar a ausência de tais direitos.

E) namoros são sempre considerados como união estável.

  • Comentário: Incorreta. O texto esclarece que, mesmo que um namoro seja duradouro e público, ele não é automaticamente considerado uma união estável, pois o casal pode não ter o objetivo de constituir família.

A alternativa D é a inferência possível, pois o texto claramente aponta que os contratos de namoro podem incluir a cláusula sobre a ausência de direitos de herança.

Gabarito D

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