A Federação é uma forma de organização político-territorial ...
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos Princípios Fundamentais da República, especificamente o conceito de Federação no contexto constitucional brasileiro.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 trata da organização do Estado em seu Título III, Capítulo I. O artigo 18 da CF estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
Explicação do Tema: A federação é uma forma de organização na qual o poder é dividido entre entidades políticas autônomas que compartilham a soberania. No Brasil, essa estrutura é composta pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, que possuem competências próprias, mas também compartilham responsabilidades e decisões.
Exemplo Prático: Um exemplo de federação é a divisão de responsabilidades na educação: enquanto o governo federal pode estabelecer diretrizes e bases para a educação, os Estados e Municípios organizam seus sistemas de ensino, respeitando as normas gerais.
Justificativa para a Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque a federação se baseia no compartilhamento de legitimidade e decisões entre diferentes níveis de governo. Essa divisão permite que cada ente federativo atue em sua competência, mas também colabore em decisões que afetam a coletividade, refletindo a autonomia e interdependência dos entes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Competição entre Governos: A alternativa A está incorreta porque a federação não se baseia em competição, mas em cooperação e divisão de competências, sem que haja disputa pela soberania.
B) Independência Ampla: A alternativa B está incorreta porque, embora os entes possuam autonomia, eles não têm independência absoluta. Devem atuar dentro dos limites constitucionais e em harmonia com os outros entes.
C) Soberania dos Entes: A alternativa C está errada porque, na federação, a soberania é única, pertencendo à República Federativa do Brasil. Os entes federativos têm autonomia, mas não soberania, e não podem se separar do Estado.
D) Superioridade do Governo Federal: A alternativa D está incorreta porque, embora a União tenha certas competências superiores, os entes federativos não podem ser suprimidos pela vontade do governo federal. Eles possuem autonomia garantida pela Constituição.
Conclusão: Compreender a organização federativa é essencial para entender como o poder e responsabilidades são distribuídos no Brasil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito E: PALUDO (2013): O federalismo brasileiro é cooperativo, visto que a divisão de competências não é rígida: há competências comuns e concorrentes, e com frequência vê-se atuação conjunta da União, Estados e municípios (ao contrário, no federalismo dual a divisão de competências entre o poder central e os demais entes é rígida).
Segundo a doutrina majoritária, o Estado Federal apresenta as seguintes características: dupla esfera de governo (federal e estadual/provincial); autonomia dos estados federados; participação dos estados na “formação da vontade” do poder central; poder político e administrativo compartilhados; bicameralismo, com representantes dos estados (senadores) e do povo (deputados); pode haver descentralização política e administrativa; ordenamento jurídico subordinado à Constituição Federal; não permissão aos Estados-membros para formarem Estados independentes (não existe direito de secessão); somente o Estado Federal possui o poder soberano (soberania).
A República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais que, segundo a Constituição Federal, são autônomas entre si. Somente o Estado Federal detém a soberania. A União (no plano interno), os Estados e os Municípios têm apenas autonomia política, administrativa e financeira.
A) INCORRETA. Não há uma competição entre governos subnacionais e governo federal em relação à soberania. Há uma divisão de competências. Quem tem soberania é apenas a União. Os Estados, Municípios e DF são autônomos.
B) INCORRETA. Não há independência ampla por parte dos entes subnacionais. Há uma divisão de competências.
C) INCORRETA. Os entes Estados, Municípios e DF não são soberanos. Apenas auutônomos. O Entes não podem se separar. É proibida a secessão: Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do DF.
D) INCORRETA. Não há supressão da vontade das entidades subnacionais pelo ente nacional.
A União não é soberana ela é autônoma. Soberana é a Republica Federativa do Brasil.
Importante para a resolução da questão:
Federação x Estado Unitário
Federação:
1º A Federação é caracterizada pela chamada descentralização política, pois é possível observar que no exercício da forma federativa há uma autonomia entre os entes federativos (União, Estados, DF e Município.)
2º O modelo do Federalismo também é caracterizado a partir da ideia de indissolubilidade do vínculo federativo (vedação à possibilidade de secessão)
3º A forma federativa de estado= Federação
Estado unitário:
o poder encontra-se enraizado em um único ente interestatal. Ou seja, é o Estado centralizado cujas partes que os integram estão a ele vinculadas, não tendo, assim, qualquer autonomia.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gab E
Fiquei entre a B e E
Na B, chamar entes de subnacionais ?
Não há hierarquia entre União, Estado, Município.
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