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Q630249 Direito Constitucional
A Federação é uma forma de organização político-territorial baseada
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Gabarito E: PALUDO (2013): O federalismo brasileiro é cooperativo, visto que a divisão de competências não é rígida: há competências comuns e concorrentes, e com frequência vê-se atuação conjunta da União, Estados e municípios (ao contrário, no federalismo dual a divisão de competências entre o poder central e os demais entes é rígida).
Segundo a doutrina majoritária, o Estado Federal apresenta as seguintes características: dupla esfera de governo (federal e estadual/provincial); autonomia dos estados federados; participação dos estados na “formação da vontade” do poder central; poder político e administrativo compartilhados; bicameralismo, com representantes dos estados (senadores) e do povo (deputados); pode haver descentralização política e administrativa; ordenamento jurídico subordinado à Constituição Federal; não permissão aos Estados-membros para formarem Estados independentes (não existe direito de secessão); somente o Estado Federal possui o poder soberano (soberania).
A República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais que, segundo a Constituição Federal, são autônomas entre si. Somente o Estado Federal detém a soberania. A União (no plano interno), os Estados e os Municípios têm apenas autonomia política, administrativa e financeira.

A) INCORRETA. Não há uma competição entre governos subnacionais e governo federal em relação à soberania. Há uma divisão de competências. Quem tem soberania é apenas a União. Os Estados, Municípios e DF são autônomos. 

 

B) INCORRETA. Não há independência ampla por parte dos entes subnacionais. Há uma divisão de competências.

 

C) INCORRETA. Os entes Estados, Municípios e DF não são soberanos. Apenas auutônomos. O Entes não podem se separar. É proibida a secessão: Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do DF. 

 

D) INCORRETA. Não há supressão da vontade das entidades subnacionais pelo ente nacional.

A União não é soberana ela é autônoma. Soberana é a Republica Federativa do Brasil.

Importante para a resolução da questão:

Federação x Estado Unitário

Federação:

1º A Federação é caracterizada pela chamada descentralização política, pois é possível observar que no exercício da forma federativa há uma autonomia entre os entes federativos (União, Estados, DF e Município.)

2º O modelo do Federalismo também é caracterizado a partir da ideia de indissolubilidade do vínculo federativo (vedação à possibilidade de secessão)

3º A forma federativa de estado= Federação

Estado unitário:

o poder encontra-se enraizado em um único ente interestatal. Ou seja, é o Estado centralizado cujas partes que os integram estão a ele vinculadas, não tendo, assim, qualquer autonomia.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Gab E

Fiquei entre a B e E

Na B, chamar entes de subnacionais ?

Não há hierarquia entre União, Estado, Município.

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