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Q3058442 Português
Contrato de Namoro


   Diferentemente do que muitos pensam, a Lei nº 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

   Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

   Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

   Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

   Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

   Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

    O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.


(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica)
[Questão InéditaReleia o segundo parágrafo do texto:

Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

Nesse parágrafo, as orações sublinhadas são:
Alternativas

Comentários

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Gabarito D

Se tem "PARA" e não é preposição, será CONJUNÇÃO de FINALIDADE (Final)

  • Elimina A, C, E.

Se na oração principal (aquela que vem antes da conjunção "que" | "É preciso") não tiver sujeito, então será SUBJETIVA. O sujeito virá na oração que está sendo subordinada (aquela após o "que" | " que seja duradoura, pública, contínua")

  • Elimina B

Alternativa D

Para....: tem sentido de finalidade .

Na maioria das vezes, "para" terá sentido de finalidade.

(SEMPRE TROQUE POR OUTRA CONJUNÇÃO FINAL PRA TIRAR A DÚVIDA DE SENTIDO ).

Gabarito D

oração = verbo.

oração 1: para que uma relação seja considerada união estável, (conjunção para que = subordinada adverbial finalidade)

oração 2: é preciso (oração principal - sem conjunção)

oração 3: que seja duradoura, pública, contínua (que = conjunção integrante, iniciando oração subordinada substantiva; e em terceira pessoa = subjetiva)

oração 4: e com objetivo de constituir família

 Letra D.

É FINAL por estar sendo introduzida por uma CONJUNÇÃO SUBORDINADA FINAL.

Demais conjunções finais = para, para que, a fim de que, de modo que, de forma que, de sorte que, porque...

É SUBSTANTIVA por estar sendo introduzida por uma CONJUNÇÃO INTEGRANTE E COM FUNÇÃO DE SUJEITO, por isso chamada de SUBJETIVA.

Bons estudos!! ❤️✍

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