É uma medida de proteção individual em segurança em instalaç...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - Evitar uso de adornos pessoais.
Vamos entender o porquê dessa escolha:
A NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores que operam em contato com eletricidade. Ela estabelece requisitos e condições mínimas para a implementação de controle e sistemas preventivos, de forma a assegurar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Dentro desse contexto, o uso de adornos pessoais é altamente desaconselhado em ambientes onde há riscos elétricos. Isso porque acessórios como anéis, pulseiras, colares e brincos podem ser condutores de eletricidade, aumentando o risco de choques elétricos.
Agora, vamos justificar as alternativas incorretas:
A - Bloqueio do religamento automático: Esta medida está relacionada a sistemas de segurança para evitar religamentos indesejados e não é considerada uma medida de proteção individual. É mais uma medida de proteção coletiva, pois visa garantir que uma instalação elétrica não seja religada acidentalmente enquanto está sendo realizada manutenção.
B - Aterramento das instalações elétricas: O aterramento é crucial para a segurança elétrica, mas também se trata de uma medida de proteção coletiva, visando a segurança de todos que estejam no ambiente, e não apenas de um indivíduo.
D - Uso de plataforma elevatória: Esta é uma medida utilizada para acessar locais elevados e não está especificamente relacionada à proteção individual contra riscos elétricos. Pode ser parte de um conjunto de medidas de segurança, mas não especificamente uma medida individual em eletricidade.
E - Desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização: Assim como o bloqueio do religamento automático, esta é uma medida de proteção coletiva, focada na segurança do ambiente e não do indivíduo em particular.
Portanto, a única alternativa que se refere diretamente a uma medida de proteção individual voltada para a segurança em instalações elétricas é a alternativa C, que recomenda evitar o uso de adornos pessoais.
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gab.C 10.2.9.3
Gabarito letra C
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamenteinviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
GABARITO: C
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