Marta, uma mulher idosa de 70 anos, deseja viajar para visit...
Marta, uma mulher idosa de 70 anos, deseja viajar para visitar seus familiares que moram em outro estado. Ela tem uma renda que comprova ganhar até 2 salários mínimos, mas sua Carteira da Pessoa Idosa está vencida. Marta poderá viajar se apresentar apenas o comprovante de renda e o documento de identidade para obter as passagens interestaduais gratuitas ou com desconto?
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Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
NÃO cita nada sobre a exigência ou solicitação de carteira da pessoa idosa para fazer jus a tal gratuidade, e sim a comprovação de renda.
de onde estão tirando isso ....... nada na lei
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