Assinale a alternativa que apresente corretamente o prazo d...
Letra A
Resolução CCFCVS n° 468:
Art. 13. O prazo limite para encaminhamento da documentação básica, complementar e adicional, na forma do disposto nos incisos II e III do art. 12 desta Resolução, é de até o último dia útil do quinto mês subsequente ao da comunicação, pela CAIXA, da aceitação do pedido de habilitação do contrato.