A Lei n.º 10.267/01, no seu art, 2º e § 2º, estabelece a cri...
A Lei n.º 10.267/01, no seu art, 2º e § 2º, estabelece a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, o qual “[...] terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.” Neste sentido é CORRETO afirmar que o CNIR: