Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o ...
Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.
Em se tratando de crimes de ação penal pública
condicionada, o inquérito policial deverá ser iniciado por
representação de membro do Ministério
Público.
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GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
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Errado.
Não será do MP, mas sim do ofendido ou seu representante legal.
Além disso, não é por "representação do MP", mas sim por "requisição".
Art. 5 do CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- § Requisição: autoridade judiciária ou MP
- § Requerimento: ofendido ou quem tenha a qualidade de representação.
Gabarito Errado
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ----> Autoridade pode instaurar de ofício, ainda que seja contra à vontade do ofendido.
Ex.: crime de homicídio.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ----> É condicionado à representação. O titular é o MP, Entretanto, necessita que o ofendido represente para que a ação penal possa ter seguimento.
Ex.: Crime de ameaça
AÇÃO PENAL PRIVADA ----> A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal.
Bons Estudos!
''Espere no Senhor. Seja forte! Coragem! Espere no Senhor.'' Salmos 27:14
ERRADO
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
acrescentando:
Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
"A titularidade da ação penal é exclusiva do Ministério Público, porém, o promotor só pode dar início a ela se presente esta autorização da vítima. A representação, portanto, tem natureza jurídica de condição de procedibilidade - condição para que o titular da ação possa dar causa à sua instauração." (grifo meu)
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. / REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal esquematizado. 7. ed. - São Paulo: Saraiva, 2018, pgs. 94,95.
Código de Processo Penal
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Cespe ama Ação Penal Pública Condicionada a Representação!!
ERRADA -> DEVERÁ
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