Julgue o item subsequente. A Lei n° 10.741, de 2003, assegur...
Julgue o item subsequente.
A Lei n° 10.741, de 2003, assegura aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos a gratuidade nos transportes
coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos
serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à
gratuidade prevista na referida lei, basta que o idoso
apresente qualquer documento pessoal que faça prova
de sua idade.