No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo pe...

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Q1797804 Direito Processual Penal
No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo penal brasileiro, julgue o próximo item.
No caso de infração afiançável, a competência para conceder liberdade provisória ao preso é exclusiva do juiz. 
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Em breve introdução, considera-se a fiança medida de contracautela, que funciona como substitutivo da prisão em flagrante. Destaca-se que a partir da vigência da Lei nº 12.403/11 (que alterou o Código de Processo Penal), a fiança também passou a funcionar como medida cautelar autônoma, podendo ser imposta, isolada ou cumulativamente, nas infrações que a admitem, com a finalidade de assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. Assim, segundo o art. 319, § 4º, a fiança poderá ser aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI – DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

A infração afiançável é aquela que admite fiança, diferentemente das infrações que não admitem fiança (inafiançáveis), previstas no art. 323 do CPP. Conclusão bem óbvia, né? A fiança poderá ser concedida pela autoridade policial, no caso de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, ou pelo juiz, nos demais casos, nos termos do art. 322 do CPP.

Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           
Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Portanto, temos que o item está errado ao afirmar que a competência para conceder liberdade provisória ao preso, mediante fiança, é exclusiva do juiz, considerando que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos, conforme o art. 322 do CPP.

Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.

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Comentários

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Errado.

Delegado pode arbitrar fiança se a pena máxima cominada não for superior a 04 (quatro) anos.

Art. 322. do CPP A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR a 4 (quatro) anos.           

  • CESPE/PC-AL/2012/Escrivão: Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos. (correto)

Bons estudos!

Gabarito Errado

Fiança até 4 anos: Delegado

+ que 4 anos: Juiz Competente  

Bons Estudos!

''O que as suas mãos tiverem que fazer, que o façam com toda a sua força, pois na sepultura, para onde você vai, não há atividade nem planejamento, não há conhecimento nem sabedoria.'' Eclesiastes 9:10

JUSTIFICATIVA - ERRADO. Quando a pena não for superior a quatro anos, o delegado pode arbitrar. Nos demais casos, a fiança caberá ao juiz. 

alguém mais leu inafiançavel e marcou certo? kkkkkkkk

Delegado pode arbitrar fiança nas infrações penais cujas pena máxima seja de até 4 anos. Exceção: art. 24-a LMP

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