No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo pe...
No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo penal brasileiro, julgue o próximo item.
Mesmo que não ocorra perseguição, haverá flagrante delito
quando o agente for encontrado logo depois da infração com
o instrumento do crime em situação em que se presuma ter
sido ele o autor da infração.
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Gabarito comentado
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;
2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.
Conforme já exposto acima, a presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Resposta: CERTO
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.
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Comentários
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GABARITO: CERTO.
Trata-se do flagrante presumido ou ficto (INCISO IV, Art. 302, CPP).
CPP, Art.302:
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (flagrante PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (flagrante PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante PRESUMIDO OU FICTO)
Correto! não é obrigatório ter PERSEGUIÇÃO para que haja flagrante! ele também pode ser IMPRÓPRIO OU FICTO(Presumido)
Flagrante ficto, assimilado ou presumido
Flagrante Presumido ou Ficto: O agente é encontrado com os instrumentos que faça presumir ser ele o autor do crime
CERTO
IV – FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO/ASSIMILADO
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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