No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo pe...

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Q1797805 Direito Processual Penal

No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo penal brasileiro, julgue o próximo item.


Mesmo que não ocorra perseguição, haverá flagrante delito quando o agente for encontrado logo depois da infração com o instrumento do crime em situação em que se presuma ter sido ele o autor da infração.

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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        


Conforme já exposto acima, a presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:


“Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

(...)

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

Resposta: CERTO


DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

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Comentários

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GABARITO: CERTO.

Trata-se do flagrante presumido ou ficto (INCISO IV, Art. 302, CPP).

CPP, Art.302:

Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal; (flagrante PRÓPRIO)

II - acaba de cometê-la; (flagrante PRÓPRIO)

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante IMPRÓPRIO)

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante PRESUMIDO OU FICTO)

Correto! não é obrigatório ter PERSEGUIÇÃO para que haja flagrante! ele também pode ser IMPRÓPRIO OU FICTO(Presumido)

Flagrante ficto, assimilado ou presumido

Flagrante Presumido ou Ficto: O agente é encontrado com os instrumentos que faça presumir ser ele o autor do crime

CERTO

IV – FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO/ASSIMILADO

 é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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