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Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa, além de outras previstas na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a atribuição de escolher:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a competência exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul em escolher conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência legislativa estadual, em especial o processo de escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
Legislação Aplicável: A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul estipula que a Assembleia Legislativa tem a competência de escolher parte dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Isso é similar ao que a Constituição Federal estabelece para os conselheiros do Tribunal de Contas da União, onde uma parte é escolhida pelo Legislativo.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Escolher cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Esta é a alternativa correta. De acordo com o que é estipulado na Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa tem a competência de escolher cinco dos conselheiros do Tribunal de Contas.
Alternativa B: Escolher sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Esta alternativa está incorreta porque o número sete não é o correto conforme a competência da Assembleia Legislativa.
Alternativa C: Escolher três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Esta alternativa está incorreta pelo mesmo motivo: o número de conselheiros que a Assembleia pode escolher é cinco, não três.
Alternativa D: Escolher dois conselheiros a cada 10 anos. Isso está incorreto porque não existe uma especificação temporal de 10 anos para a escolha de conselheiros, e o número dois não é o correto.
Alternativa E: Escolher quatro conselheiros a cada 10 anos. Esta alternativa está incorreta tanto pelo número de conselheiros quanto pela ideia de um período de 10 anos, que não é estipulado na legislação.
Exemplo Prático: Imagine que a Assembleia Legislativa recebe a indicação de vários candidatos para o Tribunal de Contas. Ela deve escolher cinco desses candidatos, respeitando critérios de idoneidade e outros previstos em lei, para compor o tribunal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção aos números e às condições temporais apresentadas nas alternativas. Muitas vezes, os concursos incluem opções que são facilmente confundíveis na tentativa de induzir o erro.
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Comentários
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Gabarito A). Porém não concordo com o gabarito pois há súmula do STF sobre. Súmula 653, STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
Enfim, questão deveria ser anulada.
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