No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo pe...
No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo penal brasileiro, julgue o próximo item.
O acusado que tiver praticado crime doloso contra a vida
deverá ser julgado pelo tribunal do júri em votação
sigilosa.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:
1) plenitude de defesa;
2) sigilo das votações;
3) soberania dos vereditos e;
4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri, arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.
No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.
Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:
1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;
2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;
3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.
Como já visto acima, a afirmativa da presente questão está correta, visto a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal) e na decisão dos jurados vigora o sistema da íntima convicção, onde o julgador faz a valoração das provas sem a necessidade de motivar sua decisão e a própria Constituição Federal garante o sigilo das votações em seu artigo 5º, XXXVIII, “b”.
Resposta: CERTO
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: CERTO.
CF/88, Art. 5º:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
É polêmico, eu sei, mas proponho uma discussão a partir da atualização legislativa.
Com a alteração do Código Penal pela Lei 13968/2019, tornou-se crime induzir ou instigar alguém a praticar automutilação. Referido crime, embora catalogado como crime doloso contra a vida, é julgado por juiz singular.
"Desse modo, a competência para processar e julgar a participação em automutilação é do Juiz Singular, inclusive se sobrevier de forma preterdolosa a morte da vítima, visto que o Tribunal do Júri não detém competência para o processamento e julgamento de infrações penais decorridas preterdolosamente" (CABETTE, 2020).
Digamos que referido acusado da questão tenha cometido um crime doloso contra a vida (vamos considerar que tenha sido um induzimento à automutilação). Seria incorreto afirmar que ele DEVERÁ ser julgado pelo tribunal do júri, eis que a competência é do juiz singular, conforme exposto anteriormente.
Na minha opinião, sendo técnica e considerando a linguagem cespiana, a utilização do termo “deverá” tornou a questão errada.
E ai, tudo bom?
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
CF/88, Art. 5º: é assegurado o sigilo das votações;
Art. 487 do CPP: Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.
(...)
Art. 489 do CPP: As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.
O juiz presidente, ao alcançar a maioria de votos em determinado sentido, deve encerrar a votação do referido quesito. Assim, afasta-se uma possível unanimidade na votação, privilegiando o princípio constitucional do sigilo das votações.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo