São demonstrações obrigatórias para todos os tipos de socied...
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Gostaria até de solicitar algum entendimento diferente
Mas na forma do Art. 176 da Lei 6404 com alterações posteriores as alternativas " a, c, e" estão corretas...
Será que a demonstração dos Fluxos de Caixa não é para todas as companhia (aberta e fechada)?
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Se alguém puder me ajudar, serei grato.Realmente, as Cias fechadas com PL inferior à R$ 2.000.000,00 (na data do balanço) estão dispensadas da elaboração do DFC. Portanto, não será obrigatório para todos os tipos de sociedade por ações.
* Obrigatório para qqr caso:
Balanço Patrimonial
DRE
DLPA
* Obrigatório para CIA Abertas:
Balanço Patrimonial
DRE
DPLA ( Pode ser substituida pela DMPL, mas a DMPL em si não é obrigatória )
DFC
DVA
* Obrigatório para CIA Fechada:
Balanço Patrimonial
DRE
DPLA ( Pode ser substituida pela DMPL, mas a DMPL em si não é obrigatória )
DFC somente se PL na data do balanço for igual ou superior a 2 milhoes de reais
* Sociedades de grande porte
O mesmo de CIA aberta
Lembrando que sociedade de grande porte são aquelas que o ativo total é superior a 240 milhoes ou receita bruta anual superior a 300 milhoes, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
A questão me "pegou" com esse termo: Sociedades por ações...
As fechadas são consideradas Sociedades por ações?Pra mim só as ABERTAS...
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