Embora o livre exercício de cultos religiosos seja assegurad...
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
O artigo 5o, VI e VIII, da CRFB aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Portanto, não há razoabilidade em se afirmar que Clara não possa entrar com adereços religiosos em sua escola.
Gabarito da questão: errado.
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Comentários
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Exatamente por ser laico que ela tem o direito e, em regra, não poderá ser proibida de utilizar adereços típicos de sua prática religiosa, assim como os demais e suas respectivas crenças. Vale salientar que LAICIDADE não é sinônimo de ATEÍSMO. Sendo assim, qualquer um poderá ter suas diferentes convicções filosóficas e/ou religiosas ou, ainda, não ter nenhuma.
Errado
A Constituição assegura dentro da liberdade religiosa o direito de não ter os seus direitos restringidos em decorrência de sua convicção religiosa. Assim, o ingresso de Clara com adereços religiosos em sua escola não pode ser proibido.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pcdf-direito-constitucional-agente/
Gab e!
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
JUSTIFICATIVA - ERRADO. A primeira parte da afirmação está correta: o livre exercício de cultos religiosos é assegurado pela Constituição Federal de 1988, mas a segunda parte está errada: o fato de o Estado ser laico não é justificativa para discriminações raciais ou religiosas. Até poderia ser discutível a proibição de todo e qualquer adereço religioso de toda e qualquer religião, mas a proibição seletiva é certamente discriminatória.
Não precisa nem saber direito pra essa questão, só 1% de bom senso.
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