[Questão Inédita] O Congresso Nacional brasileiro é o repres...

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Q3058467 Direito Constitucional
[Questão InéditaO Congresso Nacional brasileiro é o representante do Poder Legislativo Federal. Sua composição é bicameral, pois representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Sobre o Senado Federal, é correto afirmar ser sua competência privativa:
Alternativas

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A) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Erro: Esta é uma competência da Câmara dos Deputados.

B) Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Erro: Esta é uma competência do Congresso Nacional como um todo.

C) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Correta: Esta é uma competência privativa do Senado Federal.

D) Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Erro: O Senado Federal apenas aprova a escolha dos membros indicados, mas não escolhe diretamente dois terços.

E) Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Erro: Esta é uma competência do Congresso Nacional como um todo.

Portanto, a alternativa correta é:

C) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Falou em $$$dinheiro$$$, em regra, competência do Senado Federal.

Sobre a letra A, para entender a diferença entre instaurar e processar e julgar.

Instaurar - dar início a algo que não existia, declarar o início de algo.

Processar - Instaurar processo, reunir em processos papéis e documentos de assunto judicial ou administrativo.

Sendo assim, observe que instaurar é dar início ao processo.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Gab.: C

Sobre a D: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

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