Determinado órgão público empenhou despesa com serviços de m...
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Gabarito comentado
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Vamos entender o tema central da questão: estamos tratando de Despesa Pública, mais especificamente, como lidar com uma despesa que não foi empenhada no ano correto. O conhecimento necessário aqui envolve a compreensão dos conceitos de empenho, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
Alternativa Correta: C - despesas de exercícios anteriores
A resposta correta é a alternativa C porque o empenho de dezembro de 2014 não foi realizado no exercício a que se referia, ou seja, houve um erro que só poderá ser corrigido no exercício seguinte. Nesses casos, a despesa é classificada como despesa de exercícios anteriores, que são despesas relativas a compromissos assumidos em exercícios anteriores, mas que por alguma razão não foram pagas ou não foram devidamente empenhadas.
Agora, vamos examinar por que as outras opções estão incorretas:
A - indenizações: Indenizações referem-se a compensações por danos ou perdas, e não se aplicam ao contexto de despesas operacionais não empenhadas.
B - restos a pagar: Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício. No caso da questão, a despesa de dezembro não foi sequer empenhada, portanto, não se enquadra nessa categoria.
D - despesas não liquidadas a pagar: Esta categoria refere-se a despesas que já foram empenhadas, mas que ainda não passaram pela fase de liquidação. A questão menciona que o empenho de dezembro não foi realizado, portanto, não se encaixa aqui.
E - serviços de terceiros − pessoa jurídica: Essa alternativa refere-se ao tipo de despesa, mas não ao tratamento contábil adequado para o caso de uma despesa que não foi empenhada no exercício correto.
Para resolver questões como essa, é importante entender o ciclo orçamentário e as classificações das despesas públicas. Quando uma despesa não é empenhada no exercício correspondente, é fundamental saber classificá-la corretamente no exercício seguinte.
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Comentários
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Existem 4 casos para que se ocorra DEA (art. 37 lei 4320/64 e art. 22 do decreto 93.872/86):
1º- quando a despesa não se tenha processado na época certa (caso da questão);
2º- restos a pagar com prescrição interrompida (erro da adm);
3º- por compromisso reconhecido após o encerramento do exercício e
4º- reforço de RPNP (não expresso)
As despesas de exercícios anteriores são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão pagamentos.
NAO DESISTAM PORRAAA
Gabarito C.
A questão diz que a despesa de dezembro de 2014 não foi empenhada, desta forma não pode ser classificada como resto a pagar esta despesa. Na realidade ela pode ser classificada como despesa de exercício anterior. Abaixo segue a definição de resto a pagar.
Art. 36 da lei 4320 de 1964 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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