Determinado órgão público empenhou despesa com serviços de m...

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Q557670 Administração Financeira e Orçamentária
Determinado órgão público empenhou despesa com serviços de manutenção de elevadores, para o período de março a novembro de 2014, no valor de R$ 90.000,00. Por lapso do contador, a despesa referente ao mês dezembro de 2014 não foi empenhada. Nestas condições, no exercício de 2015, tal despesa deve ser empenhada no seguinte elemento de despesa:
Alternativas

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Vamos entender o tema central da questão: estamos tratando de Despesa Pública, mais especificamente, como lidar com uma despesa que não foi empenhada no ano correto. O conhecimento necessário aqui envolve a compreensão dos conceitos de empenho, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.

Alternativa Correta: C - despesas de exercícios anteriores

A resposta correta é a alternativa C porque o empenho de dezembro de 2014 não foi realizado no exercício a que se referia, ou seja, houve um erro que só poderá ser corrigido no exercício seguinte. Nesses casos, a despesa é classificada como despesa de exercícios anteriores, que são despesas relativas a compromissos assumidos em exercícios anteriores, mas que por alguma razão não foram pagas ou não foram devidamente empenhadas.

Agora, vamos examinar por que as outras opções estão incorretas:

A - indenizações: Indenizações referem-se a compensações por danos ou perdas, e não se aplicam ao contexto de despesas operacionais não empenhadas.

B - restos a pagar: Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício. No caso da questão, a despesa de dezembro não foi sequer empenhada, portanto, não se enquadra nessa categoria.

D - despesas não liquidadas a pagar: Esta categoria refere-se a despesas que já foram empenhadas, mas que ainda não passaram pela fase de liquidação. A questão menciona que o empenho de dezembro não foi realizado, portanto, não se encaixa aqui.

E - serviços de terceiros − pessoa jurídica: Essa alternativa refere-se ao tipo de despesa, mas não ao tratamento contábil adequado para o caso de uma despesa que não foi empenhada no exercício correto.

Para resolver questões como essa, é importante entender o ciclo orçamentário e as classificações das despesas públicas. Quando uma despesa não é empenhada no exercício correspondente, é fundamental saber classificá-la corretamente no exercício seguinte.

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Comentários

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Despesa de exercício anterior é quando a despesa sequer foi empenhada ou teve seu empenho cancelado ou anulado, pendente o direito do credor, que é chamado de Restos a Pagar com prescrição interrompida. Logo, como  a despesa de dezembro não foi empenhada, é DEA.

Existem 4 casos para que se ocorra DEA (art. 37 lei 4320/64 e art. 22 do decreto 93.872/86):

1º- quando a despesa não se tenha processado na época certa (caso da questão);

2º- restos a pagar com prescrição interrompida (erro da adm);

3º- por compromisso reconhecido após o encerramento do exercício e

4º- reforço de RPNP (não expresso)

As despesas de exercícios anteriores são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão pagamentos. 

se tivesse sido empenhada, esta despesa seria -> RESTOS A PAGAR


NAO DESISTAM PORRAAA

Gabarito C.

A questão diz que a despesa de dezembro de 2014 não foi empenhada, desta forma não pode ser classificada como resto a pagar esta despesa. Na realidade ela pode ser classificada como despesa de exercício anterior. Abaixo segue a definição de resto a pagar.

Art. 36 da lei 4320 de 1964 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

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